sábado, 27 de março de 2021

Direito de Autor no Século XXI

O Direito de Autor tem por base o intelecto humano que, através da criatividade, consegue exteriorizar uma ideia do seu criador.

A essa ideia exteriorizada, a lei denomina de obra.

A mesma lei considera, por tal, que o intelecto humano pode ter ideias e exteriorizá-las (ou seja, convertê-las em obras) em três domínios clássicos: literário, artístico e científico. E assim tem sido o entendimento não só da lei mas também da jurisprudência, da doutrina bem como tem sido assim que tem é transmitido a qualquer aluno de Direitos de Autor.

Na verdade, para todos nós, ainda está bem presente o conceito, a visão de que a Arte, a criação do intelecto humano, situa-se em autores como Vincent Van Gogh, Miguel Ângelo, Leonardo da Vinci, Míron, Pablo Picasso, Wolfang Amadeus Mozart, Almada Negreiros, entre tantos outros. Consideramos que através da Arte, a pessoa imortaliza-se.

Na sequência deste entendimento, a lei estabelece o regime jurídico aplicável aos direitos de autor, com base na visão de que aquilo que é criado pelo intelecto humano, nestes três domínios clássicos, merece proteção legal.

Todavia, tal como disse Bob Dylan, os tempos estão a mudar. Tempos esses que se iniciaram com a introdução das nossas vidas de fenómenos como a rádio, a televisão, o cinema. Mudanças que se interligam com avanços tecnológicos, com novas descobertas, com a inovação.

Avançando até aos tempos modernos do século XXI, conseguimos detetar, mais uma vez, formas novas associadas à criação produzida pelo intelecto humano: o avanço da Quarta Revolução Industrial que trouxe programas informáticos que nos dão uma outra forma de Arte - a arte digital. Tal como já acontecera com a música, com o surgimento da música eletrónica, a arte digital veio para ficar e já está a conquistar o público e galerias. 

Qual a ideia a reter? É que o Direito de Autor é um ramo das ciências jurídicas que, por força da sua génese, é influenciado pelos avanços tecnológicos que o ser humano cria e desenvolve.

Desta forma, para além de ser influenciado pela evolução tecnológica, tem de acompanhar a mesma em termos jurídicos. 

E é neste ponto que é fulcral o debate sob o qual nos debruçamos:

Qual o posicionamento jurídico do Direito de Autor perante as criações artísticas com origem na arte digital.

Diversas situações já têm ocorrido que levantam o véu sobre esta temática.

Recentemente a obra digital do autor Beeple (nome artístico de Mike Winkelman), foi vendida em leilão através da internet por 69,4 milhões de dólares.

A obra denominada "Todos os dias: os primeiros 5000 dias" consiste uma colagem das fotografias tiradas por Beeple desde maio de 2007. A juntar a isto o preço pelo qual foi vendida, e a forma - leilão via internet -, e temos um bom e consistente exemplo de que esta revolução no mundo dos direitos de autor está em marcha e se o Direito, para ser eficaz e eficiente, tem de acompanhar a evolução da mentalidade e dos comportamentos da sociedade global. 

Tempos interessantes estão no limiar da sociedade atual. No entanto, isto implica a necessidade de um pensamento juridicamente visionário.

Só assim o Direito cumpre a sua função de garante de uma vida em sociedade com base na harmonia e segurança jurídica.

Não basta, de modo algum, que o Direito apenas acompanhe a evolução da mente Humana, ele próprio tem de evoluir. A dialética Direito e Ser Humano tem de ser uma sinfonia perfeita de modo a por em prática os ideais proclamados por todas as Nações e indivíduos. 


Paula Franco

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